Negócio Jurídico Processual sobre a Multa Coercitiva

O negócio jurídico processual e a efetividade dos provimentos judiciais são temas marcantes na sistemática processual
brasileira. Sobre o primeiro, o respeito ao autorregramento da vontade e a cláusula geral de atipicidade negocial perfazem a noção idealizada de processo desenvolvido em favor dos interessados e flexível aos seus interesses particulares. A respeito do segundo, técnicas processuais foram desenvolvidas e delineadas no sentido de corresponder às necessidades do direito material. Em meio a esse cenário, encontra-se a multa coercitiva, aqui também denominada astreinte. Considerando a imperatividade estatal, as premissas autorizadoras dos negócios jurídicos processuais, a disponibilidade da execução e a natureza jurídica da astreinte, analisar-se-á a possibilidade de negociação em torno dos aspectos que envolvem a multa coercitiva.


Palavras-chave: negócio jurídico processual; autorregramento da vontade; multa coercitiva

Felipe Costa Laurindo do Nascimento  ( Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia de Alagoas ESA/OAB-AL. Bacharel em Direito e Administração de Empresas).

Vitor Henrique Melo de Albuquerque (Mestrando em Direito Público na Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Membro do Núcleo de Estudos em Analítica Processual e Processo Civil Aplicado – NEAPA (UFAL). Membro do Observatório de Pesquisa Processualistas, projeto vinculado ao Grupo de Pesquisa em Processo Civil Contemporâneo (UFC). Advogado).

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