Estabilização da tutela antecipada antecedente: reflexões acerca das decisões judiciais no âmbito da teoria quinária da ação.

O presente trabalho trata sobre a estabilização da tutela antecipada antecedente desde de uma breve análise a nível de direito comparado, que influenciou propostas de alteração ainda na codificação processual de 1973, até o texto introduzido no Código de Processo Civil de 2015, tratando-o sob a ótica da teoria quinária, a fim de discorrer sobre os efeitos que são estabilizados por este instituto e a sua relação com os efeitos presentes no âmbito da coisa julgada material.

Revista de Processo | vol. 289/2019 | p. 227 – 242 | Mar / 2019 DTR\2019\23961

Felipe Laurindo – Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL. Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Membro no Núcleo de Estudos em Analítica Processual e Processo Civil Aplicado – NEAPA. Pós-Graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil. Graduado em Direito e Administração de Empresas. Advogado e Consultor Jurídico.

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