Trata-se de texto que analisa o estado de filiação, procurando caracterizar a filiação socioafetiva sob a luz da teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda, mais especificamente, na categoria de ato-fato ou de ato jurídico em sentido estrito, discorrendo sobre os elementos do suporte desse tipo de filiação e investigando a presença da vontade entre eles.
Revista de Direito Privado | vol. 87/2018 | p. 17 – 32 | Mar / 2018DTR\2018\10730
Data de Publicação: 2018
Felipe Laurindo – Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL. Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Membro no Núcleo de Estudos em Analítica Processual e Processo Civil Aplicado – NEAPA. Pós-Graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil. Graduado em Direito e Administração de Empresas. Advogado e Consultor Jurídico.
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