Notas sobre a Interpretação do Texto Normativo Constante do Artigo 40 da Lei nº 12.815/2013

O presente trabalho lida com o texto normativo constante do art. 40, caput, da Lei nº 12.815/2013, e a sua interpretação, a fim de que a norma jurídica advinda dele não acabe por criar sentidos inexistentes.

PALAVRAS-CHAVE: Direito portuário; Lei dos Portos; trabalhadores portuários; texto normativo; norma jurídica; interpretação.

Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário Ano VIII – Nº 48 – Jan-Fev 2019

FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Especialização em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia de Alagoas – ESA/OAB-AL, Graduação em Direito e Administração de Empresas, Advogado e Consultor Jurídico.

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https://www.academia.edu/42565426/Notas_sobre_a_Interpretac_a_o_do_Texto_Normativo_Constante_do_Artigo_40_da_Lei_no_12.815_2013″