O presente trabalho lida com o texto normativo constante do art. 40, caput, da Lei nº 12.815/2013, e a sua interpretação, a fim de que a norma jurídica advinda dele não acabe por criar sentidos inexistentes.
PALAVRAS-CHAVE: Direito portuário; Lei dos Portos; trabalhadores portuários; texto normativo; norma jurídica; interpretação.
Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário Ano VIII – Nº 48 – Jan-Fev 2019
FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Especialização em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia de Alagoas – ESA/OAB-AL, Graduação em Direito e Administração de Empresas, Advogado e Consultor Jurídico.
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